Contratualismo em John Locke

O contratualismo em John Locke concebeu um ser humano racional, livre e igual, mas não naturalmente bom, o que seria a motivação para a construção do contrato social.

John Locke foi um dos grandes autores do contratualismo
John Locke foi um dos grandes autores do contratualismo

O contratualismo foi uma linha de pensamento filosófico que buscava entender as condições que proporcionaram o surgimento das sociedades civis. Os autores considerados contratualistas debruçavam-se sobre questionamentos acerca da natureza humana e sobre a forma como os agrupamentos humanos tornaram-se capazes de construir o mundo social em que viviam. A ideia partia do princípio de que o ser humano estaria munido de certas características desde o seu nascimento, isto é, características inatas e inerentes à condição humana.

De maneira geral, o contratualismo engloba todas as teorias que enxergam o surgimento da sociedade no firmamento de um acordo tácito entre a maioria dos indivíduos. Tal acordo acabou com o estado de natureza em que o ser humano se encontrava – quando apenas os instintos naturais guiavam suas ações – e foi o ato fundador do Estado civil.

John Locke

O filósofo britânico John Locke (1632-1704) foi um dos autores da escola contratualista mais influentes no campo de estudos da Filosofia Política e das Ciências Sociais. Em seu Segundo Tratado do Governo Civil, Locke voltou-se para a apreciação do problema da origem dos Estados Civis. Esse pensador apresentou o ser humano como um ser racional e naturalmente social em seu estado natural – quando as leis naturais estavam voltadas para a conservação da liberdade e da igualdade desses indivíduos.

Todo ser humano, no estado de natureza, estava em perfeita liberdade para regular suas ações dentro dos limites da lei natural. Teriam todos o mesmo poder e direito de agir em nome de si mesmo ou em defesa de outro, caso este não pudesse agir por si mesmo, já que o princípio da igualdade traria a obrigação do amor mútuo e da preservação do direito do próximo.

Os sujeitos em estado natural eram juízes uns dos outros e deveriam guiar-se sempre pelas leis naturais de igualdade, liberdade e direito à propriedade. Dessa forma, o direito de coerção e o poder de tirar a vida de outro, se julgado necessário, estavam nas mãos de todos os seres humanos. É justamente nesse ponto que Locke enxergou a motivação para a construção do contrato social.

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O homem natural de Locke, apesar de ser naturalmente racional, não era invariavelmente “bom”, ou seja, o egoísmo, a vingança e o ímpeto pela destruição faziam parte da constituição humana. Nesse sentido, a liberdade de julgar e agir como entender ser necessário tornar-se-ia uma ameaça à liberdade dos indivíduos, já que a justiça nem sempre seria o desejo de todos. O amor próprio dos indivíduos ainda seria muito maior que o amor ao próximo, o que nublaria a capacidade de julgamento.

O Estado Civil

A razão natural do ser humano geraria naturalmente o firmamento de um contrato. Assim, aqueles que escolhessem submeter-se aos termos deveriam abrir mão de seu direito natural de agir em nome de si mesmo e depositá-lo nas mãos de uma única entidade. Essa entidade seria o Estado civil, o órgão responsável pela manutenção dos direitos e liberdades dos indivíduos em sociedade e que deteria o poder legitimado por aqueles que se colocaram sob sua regência.

Locke, no entanto, acreditava que mesmo o grande Estado estaria sujeito à corrupção, já que ele também seria formado por seres humanos. Nesse contexto, Locke era defensor da liberdade de interferência dos indivíduos, caso o bem comum estivesse em perigo iminente. Em ocasiões como essa, os integrantes da sociedade ofendida pelos atos daqueles que representam o poder teriam o direito de autodefesa, já que “ninguém tem o direito de negligenciar a si próprio.”


Aproveite para conferir nossa videoaula sobre o assunto:

Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

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