1º de outubro – Dia do Idoso

O Dia do Idoso é comemorado em 1º de outubro e tem por finalidade abrir os olhos da sociedade para a integração social desse grupo de pessoas.

Idosos sentados ao redor de uma mesa enquanto montam um quebra-cabeça.
O idoso tem direito a um envelhecimento saudável e digno.

O Dia do Idoso é uma data marcada a partir da promulgação da lei nº 10.741, que entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2003. Essa lei dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e simboliza a luta dos idosos por mais direitos e respeito, sendo um passo muito importante para a proteção deles.

Leia mais: Envelhecimento populacional — causas e consequências

Tópicos deste artigo

Em que idade a pessoa é idosa?

São consideradas como idosas as pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos, independentemente da condição de saúde e disposição. Com o aumento da expectativa de vida no Brasil, essa parcela da população vem crescendo bastante. Por isso, há a necessidade de se ampliar a atenção a esse público.

Como acontece com todos os seres vivos, o envelhecimento do ser humano é um processo normal. Entretanto, normalmente ele vem acompanhado de vários problemas de saúde, como diminuição da audição e da visão, problemas de locomoção, hipertensão e diabetes.

Apesar de todos os problemas, os avanços na medicina e hábitos saudáveis permitem que uma pessoa chegue à velhice disposta e com poucos ou nenhum problema grave de saúde. Para garantir que a terceira idade seja uma fase cheia de saúde, os médicos recomendam que check-ups sejam feitos regularmente e que a pessoa pratique atividades físicas e intelectuais, pois é importante estimular o corpo e a mente.

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Quais são os direitos dos idosos?

O Estatuto da Pessoa Idosa (lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2013) estabeleceu, entre outras questões, os direitos dos idosos.

Veja, a seguir, alguns pontos importantes desse documento:

  • Os idosos têm direito ao atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

  • É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

  • O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

  • O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

  • Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.|1|

Leia mais: Sexualidade depois dos 60 anos

Quais os tipos de maus-tratos aos idosos?

Com o avanço da idade, grande parte dos idosos apresenta problemas de saúde graves que afetam tanto aspectos físicos quanto mentais. Em virtude da dificuldade do cuidado e o despreparo de muitos familiares, cuidadores e profissionais da saúde, os idosos são vítimas constantes de maus-tratos.

Segundo o Ministério da Saúde, 27% das internações dos idosos ocorrem em virtude de maus-tratos, que podem ser do tipo:

  • físico;

  • psicológico;

  • financeiro;

  • negligência;

  • abandono;

  • abuso sexual.

Diante desse quadro assustador, as diversas formas de violência contra o idoso são consideradas crimes, e a pena, na maioria dos casos, é a detenção ou a aplicação de multa.

Nota

|1| Para acessar o Estatuto da Pessoa Idosa (lei nº 10.741), clique aqui. 

Por: Vanessa Sardinha dos Santos

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