04 de outubro – Dia da Natureza

O Dia da Natureza é comemorado em 04 de outubro em homenagem ao frade católico São Francisco de Assis, um grande amante da natureza.

O Dia da Natureza é comemorado em 04 de outubro
O Dia da Natureza é comemorado em 04 de outubro

O Dia da Natureza é comemorado em 04 de outubro e serve como um momento de reflexão a respeito de como o homem se porta diante do meio ambiente. A data foi escolhida porque é o dia de homenagem a São Francisco de Assis, um frade da Igreja Católica que se destacou por seus ensinamentos sobre o respeito à natureza.

Os ensinamentos de São Francisco de Assis, infelizmente, não foram aprendidos pela sociedade, pois o que vemos nos tempos atuais é o uso exagerado de nossos recursos sem a preocupação com as gerações futuras. Além disso, os humanos são responsáveis por matar diversas espécies e poluir e contaminar nossas águas, solo e atmosfera.

Diante de tanta agressão, o Dia da Natureza surgiu como forma de relembrar o quanto os recursos naturais são importantes para a nossa sobrevivência.

Agressões contra a natureza

A natureza sofre constantemente com a agressão do homem, que normalmente se esquece de que suas ações contra o meio afetam diretamente a sua sobrevivência. Veja a seguir algumas das principais ações humanas nocivas à natureza:

Caça e pesca predatória: A caça e a pesca predatória são responsáveis pela morte de vários indivíduos de uma determinada espécie sem nenhum tipo de controle. Isso quer dizer que animais são mortos independentemente se estão durante a fase reprodutiva ou se são muitos jovens. Essa agressão ao meio resulta na diminuição do número de indivíduos de uma espécie, que, com o tempo, pode chegar à extinção.

Tráfico de animais: O trafico de animais também é um problema grave contra a natureza, uma vez que normalmente espécies raras e ameaçadas de extinção são as mais comercializadas. Esse problema pode desencadear o desaparecimento total de uma espécie em determinada área.

Desmatamento e incêndios ilegais: A retirada de árvores e outras plantas e a utilização de fogo para limpar grandes extensões de áreas destinadas à agropecuária representam um grande problema para a biodiversidade. A destruição do habitat e a morte de várias espécies contribuem para os processos de extinção.

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Poluição das águas, solo e atmosfera: A poluição e a contaminação de nossos recursos são responsáveis pela morte de espécies e por desencadear problemas graves de saúde no homem e em outros seres vivos. A poluição das águas, por exemplo, causa problemas gastrointestinais na população, além de matar plantas aquáticas, peixes e outros seres vivos.

Crimes ambientais

De acordo com a Constituição de 1988,todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” Diante disso, atividades que lesam o meio ambiente são consideradas crimes e apresentam pena de detenção e multa que varia de acordo com a atividade realizada.

A lei que dispõe sobre as sanções derivadas de atividades que afetam negativamente o meio ambiente é a n.º 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Segundo essa lei, é considerado crime, por exemplo:

- Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida;

- Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras;

- Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;

- Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;

- Provocar incêndio em mata ou floresta;

- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Por: Vanessa Sardinha dos Santos

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