Contratualismo

O contratualismo é uma escola de pensamento que parte da noção de que o Estado Moderno surgiu a partir da construção de um contrato social.

Em ordem, Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau
Em ordem, Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau

Ao considerarmos as formas de nossas relações sociais, podemos espantar-nos com certos aspectos de nossa vida aos quais nos submetemos ainda que não nos seja, aparentemente, vantajoso. É o caso das leis que nos impedem de acelerar o carro mesmo quando estamos com pressa, por exemplo, e que servem como proteção para um ou outro aspecto de nossa convivência social diária.

O contratualismo foi uma escola de pensamento que buscou apreender a origem das organizações sociais que regulam nossas vidas em sociedade. As teorias contratualistas concebiam que as sociedades humanas só vieram a existir em virtude da formação de um “contrato”, em que todos os seres humanos comprometeram-se a se submeter à regência de uma entidade única que seria capaz de proteger os direitos básicos de todos e seria a detentora exclusiva do direito de utilização da força coerciva.

Para os autores contratualistas, como John Locke (1632-1704), Thomas Hobbes (1588-1679) e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), a função do Estado é esta: reger um conjunto de regras gerais em nome de um grupo de indivíduos que cederam seu poder de ação individual para que essa entidade maior tenha a legitimidade necessária para agir em nome de todos.

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As ideias de John Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau

Para esses autores, a espécie humana não nasceu em sociedade, mas em um estado “natural”. O “Homem natural” possui características intrínsecas de sua natureza com as quais todos vivem de acordo.

John Locke apresenta um ser humano natural racional e naturalmente social em que as leis naturais estão voltadas para a conservação da liberdade e da igualdade desse indivíduo em sociedade. Todos os seres humanos no estado de natureza encontram-se em perfeita liberdade para realizar suas ações dentro dos limites da lei de natureza. São também iguais, tendo todos o mesmo poder e direito de agir em nome de si mesmo ou em defesa de outro, caso esse outro não possa agir por ele mesmo.

Thomas Hobbes, por sua vez, imagina um ser humano bárbaro e completamente egoísta em seu estado natural, sendo incapaz de agir em nome de um bem comum. A constituição de um Estado único e forte seria, então, a única maneira de garantir a sobrevivência do bem-estar comum. A frase “O Homem é o lobo do Homem” tornou-se icônica para a teoria hobbesiana.

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Jean-Jacques Russeaau concebe o ser humano natural como selvagem e socialmente primitivo, sendo uma criatura desprovida de qualquer noção de moral e guiando-se apenas pelos seus instintos. No entanto, esse “Homem natural” diferenciava-se dos demais animais por sua capacidade de escolher e sua piedade inata, o que eventualmente o levava a se tornar sociável.

Contrato Social e o papel do Estado

Mesmo com as diferentes concepções de natureza humana, os autores do contratualismo concebiam o Estado civil como uma entidade fabricada, isto é, que havia surgido gradualmente e de forma espontânea a partir da necessidade da segurança que a entidade única do Estado proveria. Tentavam, então, entender em que ponto e em quais circunstâncias essa entidade que regulamenta nossas vidas com leis e regras institucionais foi criada. Para todos esses autores, o Estado é, portanto, a entidade reguladora que garante certos aspectos de nossa vida social, devendo ser neutro e impermeável a vontades individuais e utilizar o poder cedido pelos sujeitos, que escolheram viver sob seu regimento, para manter a ordem.

Esse seria então o contrato social: um acordo entre os membros de uma sociedade em que todos reconheceriam a autoridade da entidade única do Estado. Dessa forma, todos deveriam abrir mão de seu direito legítimo de uso da força e entregá-lo nas mãos dessa entidade, que deveria agir em proteção da liberdade de todos os indivíduos. Dessa forma, apenas o governo instituído teria a capacidade de agir por intermédio da força de forma legítima. Além disso, apenas o Estado seria capaz de julgar imparcialmente e construir leis que assegurariam que as vontades de um não subjugassem as vontades do outro. Seria, assim, instituída uma única entidade, juiz de todas as causas e constituída por homens que deveriam agir como juízes em nome de toda a comunidade, sempre em favor do bem comum.


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Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

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