Violência contra a mulher

A violência contra a mulher acontece principalmente em casa, sendo parceiros e ex-parceiros, na maioria dos casos, os principais perpetradores desse tipo de crime.

A maioria absoluta dos casos de violência contra a mulher acontece em casa
A maioria absoluta dos casos de violência contra a mulher acontece em casa

A violência contra a mulher ainda é uma grande chaga em nossa sociedade. Os números de ocorrências como essa são os que mais chamam atenção. Segundo dados divulgados pelo Instituto Avon, em parceria com o Data Popular, três em cada cinco mulheres já sofreram violência em um relacionamento. Outro dado preocupante foi mostrado pela Organização Mundial de Saúde em conjunto com a Escola de Higiene Tropical de Londres, que revelou que cerca de 35% de todos os assassinatos de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo.

No Brasil, números levantados pelo Mapa da violência de 2012: Homicídios de Mulheres no Brasil* colocaram o país em sétimo lugar em um ranking sobre violência contra a mulher em comparação com outros 83 países. A pesquisa ainda mostra que mais de 68,8% dos casos de violência ocorrem dentro de casa e, em 42,5% das ocorrências, o responsável pela agressão são parceiros ou ex-parceiros.

Embora esses mesmos problemas ainda persistam, as ações tomadas para solucioná-los, ainda que recentes, já mostram algum resultado. A Lei Maria da Penha, criada em 2006, foi um dos passos dados em direção à eliminação da violência doméstica de gênero. O estudo Avaliando a Efetividade da Lei Maria da Penha, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgado em 2015, mostra que a lei fez diminuir em 10% a taxa de homicídios domésticos.

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O problema, porém, mostra ter raízes bastante profundas em nossa sociedade. Até sua mudança em 1962, o Código Civil brasileiro, de 1916, considerava que a mulher casada era considerada como incapaz do ponto de vista civil.

Art. 6. São incapazes, relativamente a certos atos (art. 147, n. 1), ou à maneira de os exercer:

I. Os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos (arts. 154 a 156).

II. As mulheres casadas, enquanto subsistir a sociedade conjugal.

III. Os pródigos.

IV. Os silvícolas.

Foi apenas em 1932 que o movimento pelo sufrágio feminino conseguiu conquistar o direito de voto para as mulheres. Todos esses fatos mostram-nos que o embate feminino por seus direitos, mesmo os mais fundamentais, como o de salvaguarda de seu bem-estar físico, ainda se desenrola em nossos dias. Os problemas relacionados com esse fato são bastante explícitos e, embora a situação tenha melhorado bastante nas últimas décadas graças ao embate travado pelos grupos dedicados à luta pela igualdade de direitos e contra a discriminação, há ainda muito o que se avançar.

*Referência: WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2012: homicídios de mulheres no Brasil. São Paulo, Instituto Sangari, 2012. p. 16.

Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

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